O Projeto de Lei 2814/20 assegura às pessoas com idade igual ou superior a 60 anos a prioridade na tramitação de processos administrativos ou judiciais dos quais sejam parte, nos polos ativo ou passivo. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo no Estatuto do Idoso.
“Os processos administrativos e judiciais, em regra, têm um tempo longo de
tramitação, e a solução em prazo menor do que os habituais fará com que a pessoa idosa seja contemplada com uma resposta do Estado às demandas”, afirmou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Frota lembrou que normas internas do Poder Judiciário já preveem tratamento preferencial. “Porém, há de se normatizar para que isso não venha à discussão em tribunais estaduais que porventura queiram mudar tal regra”, ressaltou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.