O Projeto de Lei 3295/21 obriga os serviços socioassistenciais de acolhimento a notificar compulsoriamente à autoridade sanitária os casos de suspeita ou confirmação de violência contra idosos. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é da deputada Daniela do Waguinho (MDB-RJ) e insere a medida no Estatuto do Idoso. O descumprimento da nova regra sujeita o responsável à multa de R$ 500 a R$ 3 mil, aplicada em dobro no caso de reincidência.
“Com o rápido processo de envelhecimento pelo qual passa a sociedade, devem ser reforçados os mecanismos de combate a todas as formas de violência e maus-tratos contra pessoas idosas”, disse a deputada.
Atualmente, apenas os serviços de saúde públicos e privados, como hospitais e postos, estão obrigados à notificação compulsória de maus tratos contra idosos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; Seguridade Social e Família; e Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).