O Projeto de Lei 3266/21 autoriza a exploração de energia renovável (eólica, solar, hídrica e bioenergia) em assentamentos da reforma agrária. Já aprovada no Senado, a matéria tramita agora na Câmara dos Deputados.
A proposição é do ex-senador José Agripino (RN) e altera a Lei da Reforma Agrária.
O texto determina que a exploração de energia renovável deve ocorrer de forma complementar ao cultivo da terra, e poderá ser feita diretamente pelo assentado ou por meio de contrato com terceiros. Neste último caso, a celebração de contrato será acompanhada por sindicato de trabalhadores rurais.
O projeto limita a área explorada com energia renovável a 30% do imóvel. A intenção é evitar que a produção energética exclua o assentado da condição de segurado especial da Previdência Social ou impeça o acesso a outras políticas públicas destinadas à atividade rural.
O texto prevê ainda, como direito dos beneficiários, a participação em 50% do valor do resultado da geração de energia, sendo o restante revertido em benefício do desenvolvimento socioeconômico e da sustentabilidade local.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).