A Câmara dos Deputados concluiu a votação do projeto de lei que fixa um prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e permite a obtenção de registro temporário.
Devido às mudanças no PL 6299/02, do Senado, a matéria retorna àquela Casa para nova votação.
De acordo com o [[g substitutivo]] do deputado [[Luiz Nishimori]], aprovado por 301 votos a 150, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).
Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.
Com o projeto de lei, caso o pedido de registro não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.
Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.
Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de agrotóxicos, Nishimori muda o termo na lei para pesticidas.
Pontos rejeitados
Na votação em Plenário, foram rejeitados os [[g destaques]] que tentavam alterar o texto do relator:
- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;
- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;
- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);
- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;
- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.
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