11/02/2022 às 18h06min - Atualizada em 12/02/2022 às 00h00min

Proposta do Executivo define o INSS como gestor único da aposentadoria de servidores federais

Governo afirma que hoje a gestão da aposentadoria de servidores está descentralizada em 200 órgãos

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/850202-proposta-do-executivo-define-o-inss-como-gestor-unico-da-aposentadoria-de-servidores-federais/
Pedro França/Agência Senado
Foto de um prédio com vidros espelhados, À frente há um prédio baixo com um letreiro onde se lê: Previdência Social

Foto de um prédio com vidros espelhados, À frente há um prédio baixo com um letreiro onde se lê: Previdência Social

Hoje o INSS gerencia apenas a previdência de trabalhadores da iniciativa privada

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 189/21, do Poder Executivo, transforma o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no gestor único do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) da União, abrangendo servidores civis dos órgãos, entidades, autarquias e fundações dos três Poderes e membros da magistratura, do Ministério Público, da Defensoria Pública e do Tribunal de Contas.

A proposta está em análise na Câmara dos Deputados. Na exposição de motivos que a acompanha, os ministros Onyx Lorenzoni (Trabalho e Previdência) e Paulo Guedes (Economia) afirmaram que, desde 2003, a Constituição veda a existência de mais de unidade gestora de RPPS em cada ente federativo. Em 2019, a Emenda Constitucional 103 estabeleceu prazo de dois anos para a adequação.

“A escolha do INSS decorre da grande capilaridade da autarquia, da existência de ampla e capacitada área administrativa, da elevada modernização e automação dos processos, da existência de uma carreira própria especializada na concessão e manutenção de benefícios previdenciários e da experiência anterior com a incorporação de atividades de outros órgãos”, explicaram Lorenzoni e Guedes no documento.

Caberão ao INSS a administração, o gerenciamento e a operacionalização do RPPS, de maneira segregada do Regime Geral da Previdência Social (do setor privado). Recursos de segurados e beneficiários serão julgados em única e última instância pelo INSS, garantida a reconsideração da autoridade que proferiu a decisão.

Além da Diretoria Executiva do INSS, serão criados dois conselhos (Deliberativo e Fiscal), ambos com representação paritária. Os conselheiros terão mandato de dois anos (permitida uma recondução), e deles será exigida qualificação técnica. Além disso, eles não poderão ter sofrido penalidade na gestão de entidade previdenciária.

Situação atual
Segundo o Poder Executivo, o RPPS da União está hoje descentralizado em 200 órgãos. No total, são 677,6 mil servidores ativos, 466,9 mil aposentados e 307,2 mil pensionistas. Em 2020, as despesas representaram R$ 87,9 bilhões, como as receitas somaram R$ 39,4 bilhões, houve déficit financeiro de R$ 48,5 bilhões.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência acrescentou que o objetivo do projeto de lei é simplificar, desburocratizar e reduzir custos operacionais na gestão de pagamento de aposentadorias e pensões dos servidores federais. A estimativa do governo é de uma economia de R$ 27 milhões por ano com a gestão unificada.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/850202-proposta-do-executivo-define-o-inss-como-gestor-unico-da-aposentadoria-de-servidores-federais/
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