O Projeto de Lei 4224/21 torna mais rigorosa a punição para quem praticar crimes violentos ou sexuais contra crianças e adolescentes. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera o o Código Penal, a Lei dos Crimes Hediondos, o Estatuto da Criança e do Adolescente e a Lei do Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
A proposta prevê que o crime de indução ou auxílio ao suicídio praticado por meios virtuais (internet, rede social ou transmissão ao vivo) passará a ser punido com o triplo – e não mais o dobro – da pena, que é de 6 meses a 2 anos de reclusão. Estabelece ainda punição em dobro, e não mais aumentada da metade, nos casos em que o autor é líder ou coordenador de grupo ou de rede virtual.
O crime de maus-tratos, segundo o texto, passará a ter a pena de dois meses a um ano de detenção, ou multa, aumentada em um terço se o autor for conselheiro tutelar ou exercer atividade em órgãos ligados ao atendimento de crianças e adolescentes.
O projeto altera a Lei de Crimes Hediondos para impedir o pagamento de fiança nos casos envolvendo os crimes de tráfico de pessoas praticado contra criança e adolescente; de estímulo ao suicídio ou à automutilação praticado por meio virtual; de posse ou armazenamento de pornografia infantil; ou que se caracterize por agenciar, intermediar ou participar de cena de sexo explícito ou pornografia com criança ou adolescente.
Por fim, o projeto veda a visita íntima à criança ou ao adolescente em cumprimento de medida socioeducativa de internação, mesmo se casado ou que viva, comprovadamente, em união estável.
"É bom que se diga que o Estatuto da Criança e do Adolescente define como criança quem tem até 12 anos incompletos e como adolescente que tem entre 12 e 18 anos de idade. Assim, é preciso analisarmos o que prevê o Código Penal, que estabelece como crime a prática de conjunção carnal ou qualquer outro ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos”, diz o autor do projeto, deputado Osmar Terra (MDB-RS).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.