O Projeto de Lei 4205/21 torna obrigatório que os estabelecimentos comerciais informem às autoridades policiais, em até 24 horas, qualquer evento ocorrido em suas dependências que tenha resultado em crime, ou que seja suspeito disso.
O texto em análise na Câmara dos Deputados estende a exigência para a prática de constrangimento público, violência física ou psicológica e assédio moral, bem como conduta que possa configurar discriminação (cor, gênero, religião ou idade) principalmente envolvendo os seguranças do local, próprios ou terceirizados.
“O número de ocorrências dentro de estabelecimentos comerciais que envolvem frequentadores tem aumentado muito, mas também tem aumentado os abusos e crimes cometidos por funcionários contra os próprios clientes”, afirmou o autor, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP), ao justificar a proposta.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Direitos Humanos e Minorias; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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