O Projeto de Lei 67/22 determina que a pretensão de cobrança das contas de luz prescreva em um ano. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Civil, que atualmente, como regra, prevê a prescrição de cobranças em dez anos, quando a legislação não fixar prazo menor.
“A ideia é unificar decisões judiciais que, por ausência de lei, determinam prazos diferentes para reconhecimento da prescrição da cobrança pela energia elétrica. Há tribunais que aplicam a regra dos dez anos, o que se apresenta inoportuno”, afirmou a autora da proposta, deputada Leda Sadala (Avante-AP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.