O Projeto de Lei 4186/21 amplia para 20 anos o prazo para que crianças e adolescentes vítimas de crime contra a dignidade sexual possam acionar a Justiça para requerer do agressor a devida reparação civil pelos danos causados. O texto estabelece que o novo prazo só começa a contar quando a vítima completa 18 anos de idade. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera o Código Civil.
Hoje, como a ação de reparação civil decorre de fato que deve ser apurado no juízo criminal, o prazo de prescrição só começa a ser contado após a respectiva sentença definitiva. Concluído o trânsito em julgado na esfera penal, o prazo de prescrição para a reparação civil é de 3 anos, ficando suspenso até que a vítima complete 16 anos de idade.
Autora do projeto, a deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP) avalia que o prazo previsto atualmente em lei é incompatível com a capacidade da vítima de avaliar a gravidade dos danos sofridos. "O curto período de três anos pode transcorrer em descompasso com o amadurecimento psicológico e psíquico da pessoa vítima da violência”, observa a autora.
“Não raro, os sobreviventes desse tipo de crime somente são capazes de compreender a dimensão dos danos morais sofridos quando, em fase adulta, são motivados a perceberem a gravidade e existência destes danos, a partir de uma série de fatores sociais, econômicos e políticos”, conclui a autora.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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