O Projeto de Lei 4547/21 propõe que os empregadores deduzam de tributos federais as remunerações pagas às empregadas gestantes cuja função não seja compatível com alguma forma de trabalho à distância, durante a pandemia de Covid-19.
Nesses casos, segundo o projeto, o período de afastamento será computado como tempo de serviço, sem prejuízo da remuneração. A medida deverá ser regulamentada posteriormente pelo Ministério da Economia.
A proposta, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto estabelece também que, para o enfrentamento dos efeitos econômicos decorrentes do afastamento da empregada, poderão ser adotadas medidas como antecipação de férias individuais e de feriados, uso de banco de horas e o adiamento do recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Lei atual
A proposta altera a Lei 14.151/21, que garantiu o afastamento da gestante do trabalho presencial com remuneração integral durante a emergência de saúde pública do novo coronavírus.
“A norma fala que o empregador deve seguir pagando a remuneração, mas não estabelece alternativas sustentáveis para não prejudicar contribuintes que também se veem em situação precária em face da pandemia”, justifica Lafayette de Andrada. “A pandemia exige que o Estado aja de forma mais benevolente e socorra sua população como um todo, tanto a empregada grávida como o empregador que vem sustentando prejuízo por longo tempo.”
Outro projeto
Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto que muda a Lei 14.151/21, para prever a volta das gestantes ao presencial após imunização (PL 2058/21). Essa proposta aguarda sanção presidencial.
Tramitação
O projeto de Lafayette de Andrada tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.