O Projeto de Lei 4488/21 determina que, exceto nos casos de emergência, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (Dnit) deverá informar com 72 horas de antecedência qualquer interdição em rodovias federais.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere esse dispositivo na Lei 10.233/01, que trata, entre outros pontos, das atribuições do Dnit. A autarquia deverá valer-se dos meios de comunicação e da sinalização viária para anunciar à população o tempo de uma interrupção intermitente ou a data da desinterdição.
“Quando se trata da interdição de vias terrestres, a informação é essencial, pois isso afeta o cotidiano da população e o funcionamento da indústria, do comércio e dos serviços”, disse o autor da proposta, deputado Hildo Rocha (MDB-MA).
O parlamentar afirmou ainda que o Código de Trânsito Brasileiro já prevê a obrigatoriedade de aviso à população sobre a interrupção da livre circulação nas vias com 48 horas de antecedência, seguida da indicação de trajetos alternativos.
“O prazo atual do CTB é mais adequado a vias municipais. Para rodovias federais é necessário uma maior antecipação, a fim de prevenir motoristas que podem, por exemplo, ser surpreendidos na volta de uma viagem”, comentou Rocha.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.