O Projeto de Lei 3807/19, do Senado, estabelece que pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida e os acompanhantes poderão ser dispensados de ir a pontos de venda para comprar ingressos para eventos culturais e esportivos.
O texto agora em análise na Câmara dos Deputados insere a venda remota de ingressos, pela internet ou por telefone, no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
“Não raro, o direito ao gozo da cultura fica prejudicado em razão da dificuldade no acesso aos ingressos de um dado evento, já que em muitos casos a pessoa com mobilidade reduzida não pode se deslocar previamente até as bilheterias físicas”, afirmou a autora da proposta, senadora Daniella Ribeiro (PP-PB).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.