A Prefeitura de Itapemirim entrou em contato com a nossa redação e por meio de nota diz que não comprou R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais) em peixes conforme noticiado com exclusividade pelo ES EM DIA nesta quinta-feira(06).
A prefeitura diz que o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados (Veja nota abaixo).
Vale ressaltar que o caso causou rerpercurssão no município, uma vez que, o valor foi considerado muito alto pela população.
Participe do nosso grupo de whatsapp exclusivo de notícias e vagas de emprego clicando aqui
NOTA
Prefeitura de Itapemirim não comprou R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais) em peixes.
No diário oficial da Prefeitura de Itapemirim do dia 04 de fevereiro do corrente ano, foi publicado o resultado da licitação PP 000138/2019, onde consta que o município contrata a empresa Brasil Fish Food LTDA no lote 1 no valor global de R$ 3.484.800,00 (três milhões quatrocentos e oitenta e quatro mil oitocentos reais), com o objetivo de aquisição eventual de peixe para complemento da cesta básica em atendimento as famílias em situação de vulnerabilidade social do Município de Itapemirim. PROCESSO: 031856/2019. (Informações conforme diário oficial Ano XIV edição n°2.809 – dia 04/02/20) (Imagem abaixo).
Foi feito sistema de registro de preços, que é um meio formal para a administração pública registrar preços de determinado produto para futura e eventual aquisição.
Esse procedimento viabiliza diversas contratações, esporádicas ou sucessivas, por meio de um único processo, sem que haja necessidade de fazer uma nova licitação para cada aquisição no decorrer do período.
Essa natureza das compras públicas já estava prevista na Lei 8.666/1993, em seu artigo 15. No entanto, ela só foi regulamentada em 2001 pelo Decreto nº 3.931, revogado depois pelo decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013.
E o procedimento não obriga a Administração Pública a adquirir os bens licitados, se não precisar dos produtos licitados.
No entanto, o fornecedor tem o compromisso de manter a proposta pelo tempo determinado no contrato (12 meses), para atender ao setor, assim que houver necessidade.