O Projeto de Lei 4420/21 torna impenhorável a quantia depositada na conta salário oriunda de empréstimo consignado. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Carlos Bezerra (MDB-MT), afirma que os empréstimos consignados são descontados diretamente dos vencimentos do cliente, o que lhe confere natureza salarial. Atualmente, o Código de Processo Civil (CPC) garante a impenhorabilidade do salário do devedor.
“O fato de as parcelas [do empréstimo consignado] incidirem diretamente sobre a remuneração do trabalhador torna razoável o estabelecimento de blindagem a esses valores”, disse Bezerra.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).