O Projeto de Lei 4180/21 proíbe a veiculação no País de propaganda com imagem de armas de fogo, em qualquer meio de comunicação ou em rede social. O texto em análise na Câmara dos Deputados impõe a vedação a fabricantes, atacadistas, varejistas, exportadores e importadores, de armas, acessórios ou munições.
“Vários setores da economia já têm a publicidade restringida, como as indústrias do fumo e de bebidas alcoólicas, exatamente para não estimular quem não pode, por lei, consumir determinados produtos”, disse o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
O Estatuto do Desarmamento prevê que, conforme regulamento, deverá ser aplicada multa de R$ 100 mil a R$ 300 mil à empresa de produção ou de comércio de armamentos “que realize publicidade para venda, estimulando o uso indiscriminado de armas de fogo, exceto nas publicações especializadas”.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.