O Projeto de Lei 4454/21 inclui o não cumprimento de exigências relacionadas à saúde pública na lista de fatos impeditivos para ingresso de estrangeiro no País. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei de Migração.
Atualmente, entre outros motivos, poderá ser impedida de entrar no território nacional, após entrevista individual e mediante ato fundamentado, a pessoa com documento inválido ou vencido, bem como aquela citada em lista internacional de restrições ou então condenada por crime doloso passível de extradição.
Para implantar a nova regra de imigração, o projeto altera ainda a Lei 9.782/99 e deixa claro que a fiscalização de pessoas e mercadorias em portos, aeroportos e fronteiras caberá à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) quando se tratar de doenças infectocontagiosas de importância para a saúde pública.
“O objetivo é dar à Anvisa o poder para regulamentar a entrada de estrangeiros que possam representar riscos à saúde pública, de forma independente e com critérios científicos”, disse o autor da proposta, deputado José Guimarães (PT-CE).
O parlamentar lembrou também que normas sanitárias internacionais autorizam os países a adotar medidas restritivas, como ocorre na pandemia de Covid-19, e que a Lei de Infrações à Legislação Sanitária já prevê algumas sanções.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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