Em sessão conjunta marcada para as 16 horas desta quinta-feira (10), o Congresso Nacional deve analisar dois vetos do presidente Jair Bolsonaro, um dos quais ao Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (PL 4968/19), que prevê a distribuição gratuita de absorventes higiênicos a estudantes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.
Os trechos sancionados e publicados na Lei 14.214/21 dizem que o programa será implementado de forma integrada entre os entes federados (União, estados e municípios).
A derrubada do veto ao projeto, de autoria da deputada Marília Arraes (PT-PE), é uma das prioridades da bancada feminina no Mês da Mulher. Para a secretária da Mulher, deputada Celina Leão (PP-DF), “a pobreza menstrual é um problema de saúde pública, que vai além da falta de dinheiro para comprar produtos adequados para a higiene menstrual”.
A proposta foi relatada na Câmara dos Deputados pela deputada Jaqueline Cassol (PP-RO).
Dívidas de microempresas
O segundo item pautado é o veto total ao Projeto de Lei Complementar 46/21, do Senado, que institui um programa de renegociação de dívidas para micro e pequenas empresas.
A proposta havia sido aprovada em agosto pelo Senado e em dezembro pela Câmara dos Deputados, onde foi relatada pelo deputado Marco Bertaiolli (PSD-SP).
Na mensagem de veto, o governo alega vício de inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público, pois o benefício fiscal implicaria renúncia de receita, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2021 (Lei 14.116/20).
O programa de parcelamento de dívidas de micro e pequenas empresas é direcionado às participantes do Simples Nacional, inclusive os microempreendedores individuais (MEI) e as empresas em recuperação judicial.
Segundo o projeto, o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) concede descontos sobre juros, multas e encargos proporcionalmente à queda de faturamento no período de março a dezembro de 2020 em comparação com o período de março a dezembro de 2019.
Depois dos descontos e do pagamento de uma entrada, o saldo restante poderá ser parcelado em até 180 meses, vencíveis em maio de cada ano. Entretanto, para dívidas com a Previdência Social, o parcelamento será em 60 meses.
Quórum
Para ser derrubado, um veto precisa do voto contrário da maioria absoluta, ou seja, 257 votos de deputados e 41 votos de senadores em votações separadas.
A sessão desta quinta-feira será semipresencial. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, adiantou que, no próximo dia 16, os parlamentares analisarão os demais vetos que trancam os trabalhos do Congresso.