10/03/2022 às 20h01min - Atualizada em 11/03/2022 às 00h00min

Congresso derruba veto à distribuição gratuita de absorventes

A medida vai beneficiar estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/857388-congresso-derruba-veto-a-distribuicao-gratuita-de-absorventes/
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos. Dep. Celina Leão PP - DF ; Dep. Tabata Amaral PSB - SP ; Dep. Fernanda Melchionna PSOL - RS ; Dep. Sâmia Bomfim PSOL - RS ; Dep. Marcelo Ramos PSD-AM

Deliberação de Vetos. Dep. Celina Leão PP - DF ; Dep. Tabata Amaral PSB - SP ; Dep. Fernanda Melchionna PSOL - RS ; Dep. Sâmia Bomfim PSOL - RS ; Dep. Marcelo Ramos PSD-AM

Bancada feminina estabeleceu a derrubada do veto como prioridade

O Congresso Nacional derrubou o veto do presidente Jair Bolsonaro à distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes carentes dos ensinos fundamental e médio, mulheres em situação de vulnerabilidade e presidiárias.

Na Câmara dos Deputados, houve 426 votos contra o veto; e no Senado, 64 votos. A favor do veto, opinaram 25 deputados e 1 senador.

A distribuição gratuita de absorventes era um dos trechos vetados do projeto (PL 4968/19) que originou a lei de criação do Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual (Lei 14.214/21). O Congresso decidiu nesta quinta-feira (10) que todos os trechos vetados serão incorporados à lei.

O Projeto de Lei 4968/19, da deputada Marília Arraes (PT-PE), foi aprovado em agosto do ano passado pela Câmara e em setembro pelo Senado.

Na sessão de hoje do Congresso, a deputada afirmou que a bancada feminina se empenhou em unir todos os parlamentares em defesa da proposta. “Conseguimos transformar essa questão em uma causa do Brasil, que mostrou para a sociedade o que tantas meninas e mulheres passam todos os dias e que necessita de uma política pública”, disse a autora.

Conforme a lei, o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual tem o objetivo de combater a precariedade menstrual – ou seja, a falta de acesso a produtos de higiene e a outros itens necessários ao período da menstruação.

A norma prevê que o programa será implementado mediante atuação integrada entre todos os entes federados, em especial nas áreas de saúde, de assistência social, de educação e de segurança pública.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deliberação de Vetos. Dep. Marília Arraes PT-PE

Deliberação de Vetos. Dep. Marília Arraes PT-PE

Deputada Marília Arraes, autora do projeto

O texto já publicado obriga o poder público a promover campanha informativa sobre a saúde menstrual e as suas consequências para a saúde da mulher e autoriza os gestores da área de educação a realizar os gastos necessários para o atendimento da medida.

Justificativa do veto
A principal justificativa do governo para o veto aos trechos agora restituídos foi de que a oferta gratuita de absorventes higiênicos femininos “não se compatibiliza com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino”.

Também foi citada a não indicação da fonte de custeio ou de medida compensatória, o que violaria a Lei de Responsabilidade Fiscal.

O governo alegou ainda que a medida, “ao estipular as beneficiárias específicas, não se adequaria no princípio da universalidade, da integralidade e da equidade no acesso à saúde do SUS”.

Na última terça-feira (8), no entanto, o governo mudou de posição e foi assinado um decreto presidencial que prevê a distribuição gratuita de absorventes e itens de higiene menstrual a mulheres pobres.

Fundo penitenciário
Com a derrubada do veto pelo Congresso, outro ponto que será incorporado à lei concede preferência de aquisição aos absorventes higiênicos femininos feitos com materiais sustentáveis.

Quanto aos absorventes a serem distribuídos às presidiárias, deverão ser usados recursos do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). A justificativa do governo, ao vetar esse dispositivo, era que a lei de criação do Funpen (Lei Complementar 79/94) "não elenca o objeto do programa no rol de aplicação de recursos do fundo".

Com a mesma justificativa, havia sido vetado ainda artigo que prevê a inclusão de absorvente higiênico feminino como item essencial de cestas básicas entregues pelo Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Sisan).

Nesse caso, a justificativa foi a incompatibilidade com a autonomia das redes e estabelecimentos de ensino e a não indicação de fonte de custeio ou medida compensatória.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/857388-congresso-derruba-veto-a-distribuicao-gratuita-de-absorventes/
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