O Projeto de Lei 193/22 prevê o repasse de pelo menos 1% dos recursos dos fundos constitucionais do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO) para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap). O texto em análise na Câmara dos Deputados altera a Lei 7.827/89.
Esses fundos constitucionais objetivam o desenvolvimento econômico e social das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste, financiando o setor produtivo. Já o Funcap, previsto na Lei 12.340/10, financia os entes federativos em ações para prevenção em áreas de risco ou recuperação de locais atingidos por desastres.
Conforme o projeto de lei, o dinheiro oriundo dos três fundos constitucionais deverá ser destinado aos municípios que decretaram situação de emergência ou estado de calamidade pública em decorrência de enchente, alagamento ou seca, dentre outras hipóteses relacionadas aos efeitos de fenômenos naturais.
Os fundos constitucionais representam hoje R$ 17,9 bilhões no Orçamento da União, calculou o autor do projeto, deputado Vicentinho Júnior (PL-TO). Assim, explicou, a ideia é destinar pelo menos R$ 179 milhões ao Funcap. “Será uma medida de auxílio emergencial aos municípios afetados por tragédias”, disse.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.