O Projeto de Lei 317/22 reduz de 30 anos para 20 anos o tempo de atividade militar mínimo para assegurar a remuneração integral na inatividade ao policial ou bombeiro militar. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Decreto-Lei 667/69, que trata dessas carreiras nos estados e no Distrito Federal.
Recente reforma no sistema de proteção social de policiais e bombeiros militares nos estados e no Distrito Federal (Lei 13.954/19) definiu que o tempo de serviço para passar à inatividade será de no mínimo 35 anos. Já a remuneração integral, equivalente à dos ativos, dependerá de no mínimo 30 anos na atividade militar.
“O PM, assim como o bombeiro militar, por diversas vezes se vê obrigado a se fazer presente nos locais e situações mais inóspitas imagináveis”, afirmou o autor da proposta, deputado Junio Amaral (PL-MG), que é policial militar reformado.
Segundo Junio Amaral, a Lei 13.954/19 refere-se especialmente aos militares do Exército, da Marinha e da Aeronáutica e apenas subsidiariamente aos militares os estados e no Distrito Federal. Em razão disso, o projeto também altera requisitos para que PMs e bombeiros militares possam passar para a reserva remunerada.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei