O Projeto de Lei 438/22 permite que a Justiça decrete a prisão do indivíduo que deixar de pagar pensão alimentícia de caráter indenizatório. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta é do deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA) e altera o capítulo do Código Civil que trata da reparação civil devida à vítima pelos condenados por crimes de homicídio, ofensa à integridade física ou danos causados por negligência, imprudência ou imperícia profissional.
Segundo o deputado, a lei hoje não prevê a prisão do devedor de pensão indenizatória, mas a jurisprudência dos tribunais já entende que ela é cabível. O projeto visa pacificar a questão, incluindo a regra no Código Civil.
“Dito isso, será possível a execução da verba alimentar indenizatória pelo rito da prisão”, disse Pereira.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).