O Projeto de Lei 410/22 determina que alterações nas características de fábrica dos veículos não dependerão de autorização prévia, mas deverão ser informadas aos órgãos competentes antes do eventual retorno à circulação em vias públicas.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados modifica o Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, conforme a lei, ninguém poderá, sem prévia autorização da autoridade competente, fazer ou ordenar que sejam feitas em quaisquer veículos modificações das características de fábrica.
“O Estado não deve interferir para coibir modificações veiculares, que, por força da atual legislação, dependem de prévia autorização dos Detrans [órgãos estaduais] e ainda de conformidade às normas do Conselho Nacional de Trânsito (Contran)”, analisou o autor da proposta, deputado Luis Miranda (Republicanos-DF).
“Enquanto o Estado tenta, sem sucesso, acompanhar a evolução tecnológica, a população ou é impedida de desenvolver veículos mais eficientes ou fica na ilegalidade e sujeita a multas”, afirmou o parlamentar, ao defender a mudança.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.