Foi promulgado na sexta-feira (25) trecho da Lei 14.290/22 sobre procedimentos para nomeações na nova Procuradoria Regional da República da 6ª Região, em Minas Gerais.
Essa lei teve origem no Projeto de Lei 6537/19, aprovado em novembro pela Câmara dos Deputados na forma do substitutivo do deputado Rogério Correia (PT-MG).
A nova estrutura contará com 18 cargos de procurador regional da República, criados a partir do remanejamento de 19 cargos vagos de procurador da República, que é o primeiro nível da carreira no Ministério Público Federal (MPF), com atuação na primeira instância.
Com a derrubada do veto, volta a valer a determinação de que, para as nomeações de cargos de primeiro provimento, é preciso autorização expressa em anexo próprio da Lei Orçamentária Anual (LOA) com a dotação correspondente.
Ao vetar o dispositivo, em janeiro, o governo alegou que a autorização para os cargos já estava prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2022 e, por isso, a autorização no anexo específico seria dispensada.