Trechos do veto presidencial ao projeto que criou o Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, conhecido como BR do Mar, foram reinseridos na Lei 14.301/22 e promulgados na sexta-feira (25).
Essa lei teve origem no Projeto de Lei 4199/20, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado. O texto foi relatado pelo deputado Gurgel (PSL-RJ).
O governo havia vetado alguns dispositivos, entre eles o que mudava a alíquota do Adicional ao Frete para a Renovação da Marinha Mercante (AFRMM), taxa paga por cada frete feito no Brasil para bancar um fundo para compra e manutenção de navios; e o que previa a recriação do Reporto.
O Reporto suspende a cobrança do IPI, do PIS, da Cofins e do Imposto de Importação na compra de máquinas, equipamentos e outros bens para os terminais portuários.
A Presidência da República argumentou que a recriação desse benefício contrariava o interesse público, pois implicaria renúncia de receitas sem a apresentação da estimativa do impacto orçamentário e financeiro e das medidas compensatórias.
O governo disse ainda que o Reporto “criaria uma subjetividade no que poderia ou não ser contemplado pelos benefícios com possibilidade de desvios para outros usos”.
Deputados e senadores discordaram e derrubaram o veto no último dia 17.