Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (25) a alteração na Lei 14.113/20, que trata da nova regulamentação do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (Fundeb), autorizando a transferência de recursos do fundo para outras instituições bancárias além do Banco do Brasil e da Caixa Econômica. O objetivo da medida é viabilizar o pagamento de salários, vencimentos e benefícios a profissionais da educação.
A modificação na lei é fruto da derrubada de veto presidencial no último dia 17.
O governo havia argumentado que a criação de contas do Fundeb em outras instituições financeiras para todos os entes públicos que processem a folha de pagamento dos profissionais da educação contrariava o conceito de conta única e específica. Deputados e senadores, no entanto, não concordaram com o veto.
Com a mudança, abre-se uma exceção quanto à regra da movimentação de recursos do fundo em outras contas com a finalidade de executar a folha de pagamentos. O dispositivo prevê uma conta específica do Fundeb para processamento da folha de pagamento desses profissionais em outras instituições financeiras, além de atribuir a essas instituições a responsabilidade de disponibilizar permanentemente os extratos bancários referentes às contas específicas do fundo.
Impacto
A Confederação Nacional dos Municípios (CNM) atuou junto aos prefeitos para a derrubada do veto. Para a entidade, a nova política traz um alento a gestores que têm encontrado muitas dificuldades com a concentração da operacionalização dos recursos em contas somente do BB ou da Caixa.
Uma pesquisa recente da CNM sobre o gerenciamento da folha de pagamentos com recursos do Fundeb mostrou como a medida impacta as prefeituras. Das 3.285 prefeituras que responderam ao questionário, 3.166 disseram receber os recursos pelo BB e pela Caixa.
Ainda de acordo com a pesquisa, a proibição da transferência dos recursos do Fundeb para outros bancos representava um impacto negativo para 1.471 prefeituras que possuem contratos vigentes com outros bancos e teriam de arcar com multas ou ressarcimentos em decorrência de quebra contratual. Quase 65% desses contratos têm vigência de 3 anos ou mais, e representam uma fonte alternativa de arrecadação própria para 582 cidades.
Iniciativa da Câmara
A Lei 14.113/20 é originária do Projeto de Lei 3418/21, de autoria da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), aprovado pela Câmara em dezembro do ano passado.