O Projeto de Lei 490/22 torna obrigatório o compartilhamento do local e da data da identificação automatizada de veículos feita por equipamentos de fiscalização para fins de segurança pública. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código de Trânsito Brasileiro.
Pela proposta, quando solicitadas por órgãos de segurança pública, informações oriundas de câmeras (conhecidas como “pardais”) deverão ser disponibilizadas para fins exclusivos em investigação de roubo, furto, apropriação indébita e estelionato, assegurada a privacidade, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados.
“Com isso, os investigadores e agentes de segurança terão ferramenta adicional para auxiliá-los a localizar os veículos em situação ilegal e poderão agir para aumentar o índice de recuperação [desses carros] e de responsabilização dos criminosos”, disse o autor da proposta, deputado Abou Anni (União-SP).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.