O Projeto de Lei 456/22 determina que os estados e os municípios que oferecem gratuidade no transporte público para as pessoas com deficiência deverão estender essa medida àquelas provenientes de locais onde também é garantido o mesmo benefício e que temporariamente se encontrem em seu território.
A proposta em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Para usufruir da gratuidade, a pessoa com deficiência deverá apresentar documento que assegura o benefício no local de origem, e os entes federativos deverão padronizar esse tipo de comprovante.
“Ao contrário do que acontece hoje com as pessoas idosas, não há previsão de gratuidade nos transportes públicos para as pessoas com deficiência”, afirmou o autor da proposta, deputado Fábio Henrique (PDT-SE), ao defender a mudança.
“Muitos municípios estabelecem essa gratuidade por meio de legislação local, sendo que, em alguns casos, a gratuidade é apenas para a pessoa portadora de deficiência carente de recursos financeiros”, continuou o parlamentar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Viação e Transportes; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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