29/03/2022 às 08h22min - Atualizada em 29/03/2022 às 10h00min

Grupo de trabalho vota parecer sobre Estatuto da Vítima nesta tarde

Proposta em análise visa proteger os diretos de quem sofre danos físicos, emocionais ou econômicos por ser vítima de crimes, desastres naturais ou epidemias

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/861855-grupo-de-trabalho-vota-parecer-sobre-estatuto-da-vitima-nesta-tarde/

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima (PL 3890/20) reúne-se nesta terça-feira (29) para votar o parecer do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP). A reunião está marcada no plenário 3, às 14h30.

Nascimento apresentou um texto substitutivo em que mantém a ideia principal do projeto, que é criar um microssistema de proteção especifico para vítimas – incluindo estrangeiros – de crimes, desastres naturais ou epidemias, mas propõe várias alterações. Algumas mudanças aproveitam partes do PL 5230/20, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que cria o Estatuto em Defesa da Vítima e tramita apensado ao PL 3890/20.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas. Dep. Gilbeto Nascimento PSC-SP

Discussão e votação de propostas. Dep. Gilbeto Nascimento PSC-SP

Nascimento sugeriu um substitutivo, mas manteve a ideia principal do projeto

O substitutivo assegura às vítimas direito à orientação, defesa, proteção, assistência médica e social e a tratamento profissional individualizado e não discriminatório, além de prever medidas para evitar atendimentos que gerem novas violações à sua dignidade, situação conhecida como revitimização ou vitimização secundária.

O texto também protege familiares em caso de morte ou desaparecimento da vítima, desde que esses não sejam os responsáveis pelos fatos.

Dados pessoais
Entre as alterações incluídas pelo relator está o aumento da proteção de dados pessoais das vítimas. O novo texto desobriga entidades privadas que prestem serviço de apoio a vítimas de crimes de compartilhar com a polícia ou o Ministério Público os dados obtidos.

O substitutivo também define como regra o sigilo dos dados pessoais da vítima em sede policial e judicial. Atualmente, cabe ao magistrado decidir sobre esses sigilos.

Revitimização
Para impedir situações constrangedoras e ofensivas no curso da investigação criminal e do processo penal, o substitutivo estabelece que a vítima será ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal e reservado e, preferencialmente, por videoconferência ou teleconferência.

Diversas normas brasileiras, como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, já contêm dispositivos voltados a proteger e a evitar novos constrangimentos às vítimas durante o processo judicial.

Capacitação e assistência
O novo texto também reforça a parte do projeto que trata da capacitação de agentes públicos para aumentar a consciência desses em relação às necessidades das vítimas.

Além disso, mantém o direito da vítima de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente condenado pelo crime ou em razão de omissão do poder público.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/861855-grupo-de-trabalho-vota-parecer-sobre-estatuto-da-vitima-nesta-tarde/
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