29/03/2022 às 21h15min - Atualizada em 30/03/2022 às 00h00min

Câmara pode votar nesta quarta quebra do monopólio estatal na fabricação de radiofármacos

Deputados precisam concluir votação de destaques antes da votação em segundo turno da proposta

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/862257-camara-pode-votar-nesta-quarta-quebra-do-monopolio-estatal-na-fabricacao-de-radiofarmacos/
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Discussão e votação de propostas

Discussão e votação de propostas

Há duas propostas de emenda à Constituição na pauta desta quarta

Em sessão marcada para as 13h55 desta quarta-feira (30), o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Os deputados precisam concluir a votação dos destaques apresentados pelos partidos à PEC com a intenção de reverter essa quebra de monopólio.
O texto-base da matéria, vinda do Senado, foi aprovado com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).

Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.

Campanhas femininas
A Câmara dos Deputados pode votar ainda a PEC 18/21, que constitucionaliza regras de financiamento mínimo de campanhas de mulheres. Aprovada na última quarta-feira (23) na comissão especial, a proposta do Senado Federal introduz na Constituição regras previstas na Lei das Eleições, na Lei dos Partidos Políticos e em entendimentos do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Segundo o texto da relatora Margarete Coelho (PP-PI), os partidos devem destinar no mínimo 5% dos recursos do Fundo Partidário a programas de estímulo à participação das mulheres na política, além de aplicarem, pelo menos, 30% dos recursos públicos direcionados às campanhas eleitorais nas candidaturas femininas, com aumento proporcional de acordo com o número de candidatas.

O texto também concede uma anistia aos partidos políticos, quanto a multas, sanções ou retenções de valores do fundo, se eles não seguiram a cota mínima de recursos para as campanhas nos critérios de sexo e raça em eleições ocorridas antes da promulgação da futura emenda constitucional

Entidades beneficentes
Já o Projeto de Lei 545/22, também do Senado, permite às entidades beneficentes de assistência social arrecadarem dinheiro por meio de títulos de capitalização se forem certificadas conforme a Lei Complementar 187/21.

A capitalização é um instrumento pelo qual o consumidor paga determinado valor para a constituição de um capital. Parte do valor pago mensalmente vai para sorteios e, ao final do prazo de vigência, o titular pode resgatar parte ou a totalidade do capital ou adquirir bens ou produtos.

Conforme a proposta, o comprador de um título de capitalização poderá ceder o direito de resgate para essas entidades beneficentes. Caso não concorde com a cessão do direito, deverá informar a sociedade de capitalização responsável pelo título até o dia anterior à realização do primeiro sorteio.

Doença rara
Por meio do Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) podem ser incluídos na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.

Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.

A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho (PP-PI) e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez. Os efeitos financeiros da proposta começarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.

Confira a pauta completa do Plenário



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/862257-camara-pode-votar-nesta-quarta-quebra-do-monopolio-estatal-na-fabricacao-de-radiofarmacos/
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