A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que considera produtos alimentícios artesanais de origem vegetal aqueles em cujo processo de fabricação são utilizadas matérias-primas predominantemente vegetais, prevendo a concessão de um selo distintivo. A matéria será enviada ao Senado.
O texto aprovado é um substitutivo da deputada Aline Sleutjes (União-PR) ao Projeto de Lei 5516/20, das deputadas Dra. Soraya Manato (União-ES) e Bia Kicis (União-DF).
Pela proposta aprovada, esses produtos devem ser feitos com matérias-primas produzidas na propriedade onde a unidade de processamento estiver localizada ou ter origem determinada.
Ainda de acordo com o substitutivo, o produto final deve ser individualizado, “genuíno, singular e manter características próprias, tradicionais, culturais ou regionais”, permitida a variabilidade sensorial entre os lotes de fabricação.
Já o processo produtivo deve adotar boas práticas agrícolas e de fabricação com o propósito de garantir a produção de alimento seguro ao consumidor.
Selo
Pela proposta, esses produtos, se atenderem aos critérios exigidos, poderão receber o selo distintivo “Arte”, válido em todo o território nacional. Os artigos alimentícios deverão contar com autorização dos órgãos de vigilância ou inspeção sanitária, que atuarão de forma prioritariamente orientadora.
As exigências e os procedimentos para o registro dos estabelecimentos e produtos dessa espécie deverão ser simplificados e adequados às finalidades do empreendimento.
Caberá ao Executivo federal estabelecer os requisitos e procedimentos para a concessão do selo e seu cancelamento.
O poder público terá também de promover ações de capacitação para a adoção de boas práticas agrícolas, a fim de estimular a implantação de sistemas de produção sustentáveis. Deverá ainda assegurar a identidade, a qualidade e a integridade dos produtos artesanais oferecidos à população inocuidade alimentar.
Agricultor familiar
Ao analisar as emendas apresentadas em Plenário, a relatora acatou sugestão do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) e incluiu dispositivo para prever, no regulamento do selo, condições diferenciadas destinadas ao agricultor familiar, sem prejuízo dos aspectos de sanidade.
As demais condições para a aplicação do selo deverão ser, no mínimo, equivalentes às normas vigentes para o selo “Arte” de produtos de origem animal.