Entrou em vigor nesta quarta-feira (30) a Lei 14.316/22, que destina, a partir de 2023, no mínimo, 5% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento à violência contra a mulher.
Entre as ações que poderão ser financiadas estão casas-abrigos, delegacias e serviços de saúde especializados no atendimento à mulher em situação de violência doméstica e familiar. Os recursos também poderão custear campanhas de enfrentamento da violência doméstica e familiar.
A lei é fruto de um projeto de lei (PL 123/19) da deputada Renata Abreu (PODE-SP), aprovado na Câmara dos Deputados no início deste mês. A proposta foi sancionada sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.
A nova lei acrescenta mais um critério para os estados e municípios receberem recursos do FNSP: a implementação de um plano estadual de combate à violência contra a mulher, com tratamento específico para as mulheres indígenas, quilombolas e de comunidades tradicionais.
As novas regras foram inseridas na Lei 13.756/18, que regulamenta o FNSP. Gerido pelo Ministério da Justiça, o fundo financia projetos na área de segurança pública e prevenção à violência.