O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa a criação do Estatuto da Vítima (PL 3890/20) reúne-se nesta quarta-feira (30) para votar o parecer do relator, deputado Gilberto Nascimento (PSC-SP).
Na reunião desta terça-feira (29), o autor do projeto, deputado Rui Falcão (PT-SP), apresentou um pedido de retirada de pauta da matéria por entender que o relator desvirtuou a proposta ao incluir trechos do PL 5230/20, que tramita apensado. A coordenadora do colegiado, deputada Tia Eron (Republicanos-BA), tentou um acordo para viabilizar o início da discussão, mas a análise do texto acabou adiada para hoje devido ao início da Ordem do Dia do Plenário.
Relatório
Nascimento apresentou um texto substitutivo em que mantém a ideia principal do projeto, que é criar um microssistema de proteção especifico para vítimas – incluindo estrangeiros – de crimes, desastres naturais ou epidemias, mas propõe várias alterações. E algumas mudanças aproveitam partes do PL 5230/20, de autoria do deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), que cria o Estatuto em Defesa da Vítima.
O substitutivo assegura às vítimas direito à orientação, defesa, proteção, assistência médica e social e a tratamento profissional individualizado e não discriminatório, além de prever medidas para evitar atendimentos que gerem novas violações à sua dignidade, situação conhecida como revitimização ou vitimização secundária.
O texto também protege familiares em caso de morte ou desaparecimento da vítima, desde que esses não sejam os responsáveis pelos fatos.
Dados pessoais
Entre as alterações incluídas pelo relator está o aumento da proteção de dados pessoais das vítimas. O novo texto desobriga entidades privadas que prestem serviço de apoio a vítimas de crimes de compartilhar com a polícia ou o Ministério Público os dados obtidos.
O substitutivo também define como regra o sigilo dos dados pessoais da vítima em sede policial e judicial. Atualmente, cabe ao magistrado decidir sobre esses sigilos.
Revitimização
Para impedir situações constrangedoras e ofensivas no curso da investigação criminal e do processo penal, o substitutivo estabelece que a vítima será ouvida apenas uma vez, individualmente, em ambiente informal e reservado e, preferencialmente, por videoconferência ou teleconferência.
Diversas normas brasileiras, como a Lei Maria da Penha e a Lei Mariana Ferrer, já contêm dispositivos voltados a proteger e a evitar novos constrangimentos às vítimas durante o processo judicial.
Capacitação e assistência
O novo texto também reforça a parte do projeto que trata da capacitação de agentes públicos para aumentar a consciência desses em relação às necessidades das vítimas.
Além disso, mantém o direito da vítima de receber indenização por danos materiais, morais e psicológicos causados pelo agente condenado pelo crime ou em razão de omissão do poder público.
A reunião está marcada para as 14h30, plenário 5.