Nesta quinta-feira (31), o Plenário da Câmara dos Deputados pode concluir a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 517/10, que quebra o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.
Os deputados precisam concluir a votação dos destaques apresentados pelos partidos à PEC com a intenção de reverter essa quebra de monopólio. A votação está no primeiro turno.
O texto-base da matéria, vinda do Senado, foi aprovado com o parecer favorável da comissão especial, de autoria do deputado General Peternelli (União-SP).
Atualmente, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil são realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.
A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).
Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide.
Doença rara
Por meio do Projeto de Lei 10592/18, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a neuromielite óptica e o espectro da neuromielite óptica (NMO/ENMO) podem ser incluídos na lista de doenças cujos portadores contam com isenção do imposto de renda sobre seus rendimentos.
Essa neuromielite é uma doença inflamatória autoimune rara caracterizada por afetar os nervos ópticos e a medula espinhal, levando ao seu comprometimento inflamatório.
A matéria conta com substitutivo da deputada Margarete Coelho e prevê ainda a dispensa de carência para a concessão do auxílio-doença e da aposentadoria por invalidez.
Os efeitos financeiros da proposta começarão a valer apenas a partir de 1º de janeiro do ano seguinte ao de publicação da futura lei.
Promulher
Já o Projeto de Lei 4251/21 cria o Programa Nacional de Proteção e Apoio à Mulher (Promulher), com objetivo de captar recursos para financiar projetos de proteção à mulher vítima de violência doméstica.
Pelo texto, pessoas físicas e empresas que doarem ao Promulher terão direito a incentivos fiscais, nos moldes da Lei Rouanet. A proposta autoriza pessoas e empresas a deduzir até o máximo de 4% do Imposto de Renda devido em doações em favor de projetos previamente aprovados pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos ou doados diretamente ao programa.
Os recursos do programa deverão ser investidos em casas de passagem, nos centros de saúde especializados no acolhimento de mulheres e no tratamento terapêutico do agressor contumaz e na assistência jurídica às vítimas de violência.
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