O Projeto de Lei 531/22 cria o Programa Nacional de Doação de Sangue, Plaquetas e Medula Óssea com o objetivo de aumentar a rede de coleta desses componentes em municípios brasileiros conforme o número de habitantes. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, municípios com mais de 100 mil habitantes ficam obrigados a manter um hemocentro coordenador, devendo haver, pelo menos, um hemonúcleo ou posto de coleta por município a cada 200 mil habitantes.
Já municípios que possuam entre 30 mil e 100 mil habitantes devem dispor, ao menos, de um hemonúcleo coordenado por hemocentro. Municípios menores – com até 30 mil habitantes – devem contar com um posto de coleta em hospital público ou posto de saúde.
As novas unidades de coleta deverão assegurar o atendimento hospitalar mínimo de 60 transfusões por mês e considerar o elevado percentual de potenciais doadores e a menor distância até unidades coordenadoras.
Unidades móveis
O programa prevê ainda que as redes de hemocentro serão equipadas com unidades móveis de coleta (ônibus de coleta) em quantidade proporcional à área de atendimento, variando de uma a três unidades móveis.
Transporte gratuito
O projeto também obriga o poder público a garantir gratuidade no transporte público coletivo municipal e intermunicipal para os que comprovarem, no dia, doação de sangue, de plaqueta ou de medula óssea.
Carteira Digital
A proposta cria a Carteira Nacional Digital do Doador de Sangue a fim de interligar os hemocentros do País e permitir consultas on-line ao histórico de doações e outras informações úteis ao doador, como notificações sobre estoques críticos.
O texto prevê ainda a veiculação de campanhas publicitárias periódicas pelo Ministério da Saúde para conscientização da população.
Falta de sangue
O deputado Patrick Dorneles (PSD-PB), autor do projeto, afirma que a falta de sangue para cirurgias eletivas é uma triste realidade constatada no Brasil.
“Diante do aumento da demanda por sangue por motivos diversos, como o aumento da população, o incremento na quantidade de acidentes, o alastramento de patologias, incluindo pandemias, é imprescindível a adoção de medidas que ensejem um maior investimento para a resolução da escassez de sangue”, diz o autor.
Os recursos necessários para viabilizar o programa deverão ser previstos no Orçamento da União.
Tramitação
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.