O Projeto de Lei 549/22 obriga as escolas e universidades públicas em todo o território nacional a disponibilizar às pessoas com nanismo acessibilidade para utilização, com segurança e autonomia, dos espaços, mobiliários, das edificações, dos serviços de transporte escolar, em conformidade com regras previstas na Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT).
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelos deputados Paulo Bengtson (PTB-PA) e Roberto de Lucena (Pode-SP). “Em se tratando de acessibilidade e no que se refere às normas técnicas, as pessoas com nanismo ainda são pouco lembradas e atendidas”, afirmam os deputados no documento que acompanha o projeto.
Os parlamentares destacam que a Lei Brasileira de Inclusão já determina que é dever do Estado, da família, da comunidade escolar e da sociedade assegurar educação de qualidade à pessoa com deficiência.
O nanismo é classificado como deficiência física, decorrente de condições genéticas, caracterizando-se pela baixa estatura se comparada com a média da população de mesma idade e sexo. Essa condição, no Brasil, é reconhecida como deficiência física desde 2004.
Se o projeto virar lei o Poder Executivo terá 90 dias para regulamentar a norma.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.