04/04/2022 às 12h18min - Atualizada em 04/04/2022 às 14h00min

Projeto prevê concessão de benefício a órfãos menores de 18 anos após catástrofe natural

Pelo texto serão beneficiados crianças e adolescentes de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/861484-projeto-preve-concessao-de-beneficio-a-orfaos-menores-de-18-anos-apos-catastrofe-natural/
Paulo Sergio/Câmara dos Deputados
Deputado Alexandre Frota discursa no Plenário da Câmara. Ele tem barba e bigode grisalho e veste um terno preto

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Frota: medida busca dar algum conforto material a essas crianças e adolescentes

O Projeto de Lei 439/22 prevê a possibilidade de crianças e adolescentes órfãos em razão de catástrofes naturais receberem, até os 18 anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social.

Conforme a proposta, o benefício será destinado a crianças e adolescentes de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social após a morte do pai, da mãe, de ambos ou então do responsável legal.

A Loas prevê hoje a concessão do BPC, no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência e aos idosos com pelo menos 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.

“Recentes catástrofes na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro deixaram órfãos crianças e adolescentes”, lembrou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Como as leis proíbem o trabalho infantil, é preciso estabelecer meios para que possam ter algum sustento”, afirmou, ao defender as mudanças.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/861484-projeto-preve-concessao-de-beneficio-a-orfaos-menores-de-18-anos-apos-catastrofe-natural/
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