O Projeto de Lei 439/22 prevê a possibilidade de crianças e adolescentes órfãos em razão de catástrofes naturais receberem, até os 18 anos, o Benefício de Prestação Continuada (BPC). O texto em análise na Câmara dos Deputados insere dispositivos na Lei Orgânica da Assistência Social.
Conforme a proposta, o benefício será destinado a crianças e adolescentes de baixa renda que estejam em situação de vulnerabilidade ou risco pessoal e social após a morte do pai, da mãe, de ambos ou então do responsável legal.
A Loas prevê hoje a concessão do BPC, no valor de um salário mínimo mensal, às pessoas com deficiência e aos idosos com pelo menos 65 anos que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida pela família.
“Recentes catástrofes na Bahia, em Minas Gerais e no Rio de Janeiro deixaram órfãos crianças e adolescentes”, lembrou o autor da proposta, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP). “Como as leis proíbem o trabalho infantil, é preciso estabelecer meios para que possam ter algum sustento”, afirmou, ao defender as mudanças.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.