04/04/2022 às 14h43min - Atualizada em 05/04/2022 às 00h00min

Proposta autoriza a regularização de área ocupada por entidade religiosa

Poderão ser regularizadas áreas ocupadas até dezembro de 2016

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/860739-proposta-autoriza-a-regularizacao-de-area-ocupada-por-entidade-religiosa/
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Dr. Jaziel discursa no Plenário da Câmara

Deputado Dr. Jaziel discursa no Plenário da Câmara

Dr. Jaziel: regularização pode ser instrumento de combate à intolerância religiosa

O Projeto de Lei 484/22 permite que as áreas urbanas ou rurais ocupadas por entidades religiosas até 22 de dezembro de 2016 sejam regularizadas, desde que os requerentes efetivamente realizem atividades no local. O texto em análise na Câmara dos Deputados insere o dispositivo na Lei 13.465/17.

“A regularização fundiária terá a função de ser mais um instrumento para se implementar a indispensável política de Estado de enfrentamento e combate à intolerância religiosa, na busca da garantia da liberdade religiosa e da sua livre expressão”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Jaziel (PL-CE).

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/860739-proposta-autoriza-a-regularizacao-de-area-ocupada-por-entidade-religiosa/
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