O Projeto de Lei 555/22 cria a Política Pública de Competitividade das Instituições Financeiras Oficiais. Pelo texto em análise na Câmara dos Deputados, a contratação de instituições financeiras para a operacionalização de políticas públicas federais, estaduais, distritais e municipais deverá assegurar o máximo de competitividade entre elas.
Fica assegurado a todas as instituições a adesão de forma voluntária às políticas na qualidade de agente financeiro.
Ato do Poder Executivo deverá estabelecer os critérios de contratação das instituições, e a regulamentação deverá trazer elementos que aumentem a competitividade entre elas. A experiência acumulada na prestação de serviço específico poderá ser considerada como elemento classificatório, mas não poderá levar a exclusão de outras instituições financeiras na prestação do serviço.
Só com justificativa técnica, os entes federados serão autorizados a contratar exclusivamente instituições financeiras oficiais, federais, estaduais, distritais ou municipais.
Os entes federados terão até o final do quinto exercício financeiro após a vigência da lei, caso aprovada, para repactuarem os contratos existentes e se adequarem ao disposto na medida.
“Concentração injustificada”
Autor da proposta, o deputado Otto Alencar Filho (PSD-BA) afirma que é muito frequente a escolha de apenas uma instituição financeira oficial para prestar serviços financeiros no âmbito de determinada política pública quando outras instituições poderiam igualmente prestar aquele serviço.
“Um caso especial é o da União, que conta com cinco instituições financeiras oficiais de elevada qualidade, mas que frequentemente recorre a apenas uma delas para prestar serviços financeiros”, afirma. “Por exemplo, há uma concentração injustificada de políticas em instituições como Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal, quando instituições como o BNB e o Basa poderiam igualmente prestar os serviços”, complementa.
Segundo o parlamentar, a proposta busca “estabelecer como regra geral a competição pela prestação dos serviços e, cumpridos os critérios estabelecidos na regulamentação, assegurar a adesão voluntária das instituições à prestação dos serviços financeiros ligados às políticas públicas”.
Tramitação
A proposta será analisada em cárater conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.