O Projeto de Lei 670/22 reduz a zero o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) sobre sorvetes e outros gelados comestíveis – atualmente, a alíquota do tributo é de 5% nesses casos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
“Existe hoje uma diferenciação substancial de competitividade entre as grandes corporações e os fabricantes de menor porte, já que as grandes empresas gozam de incentivos fiscais em âmbito estadual”, disse o autor da proposta, deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), ao defender as mudanças na tributação.
Ainda segundo Izar, produtos equiparados aos sorvetes em razão de qualidades nutricionais e benefícios à saúde, como o açaí, já contam com IPI zerado. “O projeto busca a equiparação das alíquotas, permitindo o justo nivelamento, ao menos em termos tributários, entre produtos similares e concorrentes”, disse.
De acordo com o deputado, o setor de sorvetes e outros gelados comestíveis fatura, anualmente, quase R$ 20 bilhões, gerando mais de 100 mil empregos diretos e 200 mil indiretos. "Cerca de 70% dos fabricantes são pequenas e médias empresas", ressalta Izar.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.