06/04/2022 às 19h53min - Atualizada em 07/04/2022 às 00h00min

Comissão aprova proposta que desobriga estados e municípios do investimento mínimo em educação

Liberação diz respeito aos anos de 2020 e 2021; entes federados deverão investir, até 2023, o necessário para completar o valor previsto na Constituição

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/864964-comissao-aprova-proposta-que-desobriga-estados-e-municipios-do-investimento-minimo-em-educacao/

A proposta de emenda à Constituição que libera estados e municípios, em 2020 e 2021, de cumprirem o mínimo previsto na Constituição de investimento em educação (PEC 13/21) foi aprovada nesta quarta-feira (6) por uma comissão especial da Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, que veio do Senado, em decorrência do estado de calamidade pública provocado pela pandemia de Covid-19, os estados, os municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento, exclusivamente nos exercícios financeiros de 2020 e 2021, do mínimo de 25% da receita resultante de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino.

A PEC estabelece que o ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos deverá aplicar na manutenção e desenvolvimento do ensino, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.

Billy Boss/Câmara dos Deputados
Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Tiago Dimas PODE-TO

Discussão e Votação do Parecer do Relator. Dep. Tiago Dimas PODE-TO

Dimas: 11% dos municípios não conseguiram cumprir a obrigação em 2020

O texto também deixa claro que a regra impede a aplicação de quaisquer penalidades, sanções ou restrições aos entes para fins cadastrais, de aprovação e de celebração de convênios. A proposta veda, ainda, a possibilidade de intervenção estatal por não aplicação do mínimo exigido da receita municipal em educação.

O relator da proposta na comissão, deputado Tiago Dimas (PODE-TO), citou pesquisa realizada pela Confederação Nacional de Municípios, respondida por 3.988 gestores municipais, dos quais cerca de 11% confirmaram dificuldades em cumprir a obrigação constitucional em 2020, em função da redução de despesas gerada pela suspensão das aulas presenciais. Em 2021, não foi muito diferente.

“15,2% dos 3.181 municípios que registraram seus dados não conseguiram aplicar os recursos ao patamar do mínimo constitucional. Se extrapolarmos esse modelo para o conjunto dos 5.570 municípios, é presumível dizer que cerca de 846 municípios não terão alcançado os 25% de despesas em manutenção e desenvolvimento do ensino de 2021.”

Dimas ressaltou que a medida é exceção, e que os recursos estão garantidos para o setor. “As medidas propostas pela PEC, em caráter excepcionalíssimo, contribuem para dar adequado encaminhamento às dificuldades encontradas pelos entes subnacionais, assegurando que as diferenças verificadas sejam compensadas até o exercício de 2023. Garante-se, desse modo, que a educação receberá, ainda que com algum atraso, a integralidade dos recursos que a ela deveriam ter sido destinados nesses anos”, explicou. O deputado espera que o texto seja votado em Plenário já na próxima semana.

O presidente da Frente Nacional de Prefeitos, Edvaldo Nogueira, prefeito de Aracaju (SE), acompanhou a votação. Segundo ele, os gestores foram pegos de surpresa com a pandemia, não tiveram como se preparar para adequar os gastos, e não adianta “gastar mal” o dinheiro da educação.

“As despesas cotidianas com as escolas não podiam ser efetuadas e, obviamente, sobrou recurso. E o que fazer com esses recursos no final de cada ano? Seria gastar de qualquer maneira? Seria fazer gastos desnecessários? Grande parte dos municípios não conseguiram fazer isso”, disse.

Tramitação
A proposta ainda precisa passar por dois turnos de votação no Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/864964-comissao-aprova-proposta-que-desobriga-estados-e-municipios-do-investimento-minimo-em-educacao/
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