A Câmara dos Deputados começou a Ordem do Dia da sessão deliberativa e debate agora o requerimento de urgência para o projeto de lei das fake news, que tipifica o crime de espalhar notícia falsa e regulamenta procedimentos gerais de provedores de redes sociais, sites de busca e de mensagem instantânea, estabelecendo outras sanções, a autorregulação e o uso de contas automatizadas.
O requerimento é para o Projeto de Lei (PL) 6812/17, que tramita apensado ao PL 2630/20, do Senado. A matéria conta com parecer divulgado pelo relator do grupo de trabalho criado para discutir o tema, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP).
Segundo o texto divulgado, as normas serão aplicáveis às empresas com mais de 10 milhões de usuários registrados no Brasil, ainda que sua sede seja no exterior.
Essas empresas deverão manter representante no território nacional e informações cadastrais de seus usuários para acesso legal pelas autoridades administrativas.
A representação deverá ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial; fornecer às autoridades competentes as informações sobre seu funcionamento, sobre as regras próprias aplicáveis à expressão de terceiros e sobre a comercialização de produtos e serviços do provedor.
O representante terá ainda de ter poderes para cumprir as determinações judiciais e responder por eventuais penalizações, multas e efeitos financeiros que a empresa possa sofrer, especialmente por descumprir obrigações legais e judiciais.
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