O Projeto de Lei 743/22 considera como impenhorável investimento em criptoativos do tipo moeda digital (altcoins) de até 40 salários mínimos. O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a medida no Código de Processo Civil, que já estabelece como impenhorável a quantia depositada em caderneta de poupança até o limite de 40 salários mínimos.
O projeto deixa claro que o valor poupado pode ser mantido em criptomoeda, papel moeda, conta corrente ou aplicada em caderneta de poupança propriamente dita, títulos de renda fixa privada ou público, ou fundo de investimentos.
A medida valerá desde que o valor poupado seja a única reserva monetária em nome do devedor, ressalvado eventual abuso, má-fé ou fraude, a ser verificado de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
“A proposta tem por escopo conferir maior segurança jurídica, estabilizando o entendimento do Superior Tribunal de Justiça”, destaca o autor da proposta, deputado Geninho Zuliani (União-SP). Pela jurisprudência do STJ, a impenhorabilidade do valor poupado de até 40 salários mínimos é válida não importando se depositado em poupança, conta corrente, fundos de investimento ou guardados em papel-moeda.
“No entanto, também deve ser conferida a impenhorabilidade naqueles casos em que os criptoativos do tipo moeda digital com representação digital de valor denominada em sua própria unidade de conta, cujo preço expresso não seja superior a 40 salários mínimos”, defende.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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