O Projeto de Lei 4438/21, já aprovado pelo Senado, prevê medidas protetivas de urgência para idosos e pessoas com deficiência que tenham sofrido violência ou que estejam na iminência de sofrê-la. Nesses casos, a autoridade policial deverá informar imediatamente o juiz, que terá até 48 horas para adotar ações cabíveis.
A proposta, agora em análise na Câmara dos Deputados, insere dispositivos no Estatuto do Idoso e no Estatuto da Pessoa com Deficiência. As medidas protetivas serão similares àquelas previstas na Lei Maria da Penha, entre elas o afastamento do agressor do domicílio.
Segundo a autora da proposta, senadora Simone Tebet (MDB-MS), atualmente há lacunas na proteção dos idosos em caso de violência doméstica, mais ainda nas situações de violência patrimonial, física ou psicológica. Durante a análise do texto, o Senado decidiu ampliar também a proteção da pessoa com deficiência.
“Quando a mulher é idosa, de alguma forma entra na medida protetiva em razão da Lei Maria da Penha, mas isso não acontece com o idoso, que não se encaixa naquela norma. Nada mais justo de que atribuir a ambos os mesmos direitos”, disse a senadora, que se baseou em relatos da Polícia Civil do Distrito Federal.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
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