O Projeto de Lei 4391/21, do Poder Executivo, institui normais gerais para representação privada de interesses junto a agentes públicos, atividade mais conhecido como lobby. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o governo, o objetivo do texto é “tornar mais clara a representação privada de interesses, possibilitando, com isso, maior efetividade na repressão às condutas reprováveis”.
A regulamentação da atividade também é uma recomendação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), organização que reúne economias avançadas e do qual o Brasil pretende se tornar membro.
O projeto define normas gerais aplicáveis a todos os entes federados, consórcios públicos, autarquias, fundações e empresas estatais, e normas mais específicas aplicáveis apenas à União.
Conceito
A proposta considera representação privada de interesses a interação entre agente privado e agente público destinada a influenciar processo decisório da administração pública, como na formulação de uma política pública, ou na edição de um ato normativo, como portaria ou decreto.
O lobista pode ser qualquer pessoa ou empresa que se dedique de maneira habitual ou circunstancial à atividade, em nome próprio ou de terceiro, com ou sem remuneração.
O texto não considera lobby o contato eventual entre agentes públicos e lobistas ocorrido em situações sociais, exceto se houver algum fato que comprove a representação de algum interesse.
Audiências
O projeto prevê normas sobre as audiências com lobistas, que deve ter mais de um agente público; e divulgação de agenda, inclusive em reuniões na internet.
Deverão ser publicadas informações sobre audiências com ministros de Estado, servidores do alto escalão e congressistas. Estados, Distrito Federal e municípios deverão definir regras sobre as audiências com as autoridades locais.
A agenda deve identificar o lobista presente e os seus clientes, e o interesse a ser representado. O projeto prevê que as informações deverão permanecer públicas pelo prazo de cinco anos. Depois serão armazenadas permanentemente.
Brindes
O texto do governo também prevê regras para a chamada “hospitalidade” – quando o agente viaja representando o órgão público em evento de particular – e a oferta de presentes e brindes.
No primeiro caso, os itens de hospitalidade, como despesas com transporte e hospedagem, devem ser relacionados com os propósitos do órgão, de valor compatível ao de mercado, e divulgados na internet.
Brindes e presentes são permitidos pelo texto, desde que de baixo valor, entregues publicamente e registrados na contabilidade da pessoa jurídica ofertante. Também não podem ter como objetivo influência indevida na atuação do agente público.
O desrespeito a essas e outras regras do lobby sujeita o agente público à infração administrativa disciplinar, punida com demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.
O lobista também pode ser punido administrativamente. Ele poderá ser proibido de participar de audiências, inclusive públicas, por até cinco anos.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).