O Projeto de Lei 590/22 determina que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação na esfera cível. O texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, altera o Código Civil.
O autor, deputado do deputado Pinheirinho (PP-MG), afirma que a medida busca pacificar o entendimento sobre o assunto na Justiça. Hoje, segundo ele, há decisões divergentes sobre o direito de uma parte lesada buscar indenização na justiça civil quando não moveu ação no juízo criminal.
“Entendemos ser indispensável a apresentação da proposição como forma a explicitar que a decadência da ação penal não prejudica o direito da parte lesada de buscar a reparação, pacificando divergências jurisprudenciais”, disse Pinheirinho.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
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