13/04/2022 às 13h30min - Atualizada em 14/04/2022 às 00h00min

Sancionada lei que prevê repasse de precatórios do Fundeb para pagamento de professores

Valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias

Câmara
https://www.camara.leg.br/noticias/866524-sancionada-lei-que-preve-repasse-de-precatorios-do-fundeb-para-pagamento-de-professores/
Luís Gustavo/Incra Oeste do Pará
Educação - sala de aula - ensino rural professores alunos escolas rurais estudantes magistério (Reserva Extrativista (Resex) Renascer, Prainha-PA, 2014)

Educação - sala de aula - ensino rural professores alunos escolas rurais estudantes magistério (Reserva Extrativista (Resex) Renascer, Prainha-PA, 2014)

Valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que regulamenta o uso dos recursos não aproveitados do Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica) e de seu antecessor, o extinto Fundef, para o pagamento do magistério na educação básica da rede pública de ensino. A Lei 14.325/22 foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (13).

Originada no Projeto de Lei 10880/18, do então deputado JHC (AL), hoje prefeito de Maceió, a norma foi aprovada em novembro pela Câmara dos Deputados e em março pelo Senado Federal.

O texto trata do chamado "passivo do Fundef" — decisões judiciais que obrigaram a União a corrigir para cima seus cálculos e complementar sua participação no fundo. Essa complementação foi feita por meio de precatórios, títulos que reconhecem dívidas de sentenças transitadas em julgado contra a administração pública.

O valor a ser pago a cada profissional será proporcional à jornada de trabalho e aos meses de efetivo exercício no magistério e na educação básica. O texto especifica que os valores pagos têm caráter indenizatório e não podem ser incorporados aos salários ou às aposentadorias.

Critérios
Terão direito a receber os benefícios os profissionais do magistério da educação básica que estavam no cargo, com vínculo estatutário, celetista ou temporário, durante o período em que ocorreram os repasses a menos do Fundef (1997-2006), Fundeb (2007-2020) e Fundeb permanente (a partir de 2021); e os aposentados que comprovarem efetivo exercício nas redes públicas escolares nesses períodos, ainda que não tenham mais vínculo direto com a administração pública, e os herdeiros, em caso de falecimento dos profissionais.

A norma estabelece que os estados, o Distrito Federal e os municípios definirão em leis específicas os percentuais e os critérios para a divisão do rateio entre os profissionais beneficiados.

A aprovação da lei fez parte do acordo que assegurou, em dezembro passado, a aprovação da chamada PEC dos Precatórios, transformada na Emenda Constitucional 113. A emenda permitiu ao governo parcelar uma parte do pagamento de seus precatórios, a fim de liberar "espaço fiscal" para o Auxílio Brasil, programa social sucessor do Bolsa Família. Havia o temor de que o parcelamento dos precatórios acarretasse perda salarial para o magistério, ao atingir o "passivo do Fundef".

O Fundeb foi criado em 2007, sucedendo o Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério), instituído em 1996. O princípio de ambos é o mesmo: com recursos de União, estados e municípios, financiar a melhoria da educação básica pública. Em 2020, a Emenda Constitucional 108 tornou permanente o Fundeb, até então provisório.



Fonte: https://www.camara.leg.br/noticias/866524-sancionada-lei-que-preve-repasse-de-precatorios-do-fundeb-para-pagamento-de-professores/
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