O Projeto de Lei Complementar (PLP) 37/22 permite que os recursos próprios de estados, Distrito Federal e municípios investidos em bens federais possam abater obrigações com a União, incluindo as dívidas mobiliária e contratual.
Pelo texto, em tramitação na Câmara dos Deputados, a medida independerá da manifestação de vontade das partes caso o bem tenha sido delegado ao ente pela União. O projeto é da deputada Angela Amin (PP-SC) em coautoria com outros 15 parlamentares.
Ela afirma que o aperto orçamentário do governo federal tem levado os estados a assumir investimentos que deveriam ser da União, como reparação de BRs. Para Amin, a abatimento das dívidas pelos gastos feitos é uma medida de “justiça federativa”.
“Seria descabido que uma unidade da federação contribuísse com recursos financeiros para a União investir e não abatesse esses valores do montante da sua dívida com a própria União”, disse a deputada.
O projeto insere a regra na Lei de Responsabilidade Fiscal e em três leis que tratam do refinanciamento de dívidas das unidades federadas com a União (Lei 8.727/93, Lei 9.496/97 e MP 2.185-35/01).
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, o texto será votado pelo Plenário da Câmara.