O Projeto de Lei 747/22 atualiza a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca. O texto em análise na Câmara dos Deputados altera vários trechos da Lei 11.959/09, que institui a política nacional e regula ambas as atividades, para incluir dispositivos nessa mesma norma.
“A Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável da Aquicultura e da Pesca, apesar de um importante marco legal para aquicultura, ainda é muita voltada para a conservação dos recursos pesqueiros e para a sustentabilidade da atividade de pesca”, disse o autor da proposta, deputado General Girão (PL-RN).
“Embora com condições naturais favoráveis ao desenvolvimento da aquicultura, o setor enfrenta muitas dificuldades decorrentes da falta de processos legais mais claros e de entraves burocráticos”, continuou Girão, ao defender as mudanças.
Principais pontos
Entre as atualizações na Lei 11.959/09, o projeto de lei em análise insere a definição de “atividade aquícola”, compreendida como “todos os processos de exploração, coleta, conservação, cultivo, reprodução, processamento, transporte, comercialização, estudo e pesquisa de organismos aquáticos”.
A atividade aquícola dependerá de autorização das autoridades competentes e observará as diretrizes de sustentabilidade previstas em lei, como o respeito à capacidade de suporte dos ecossistemas aquáticos e a eficiência no uso dos recursos e na redução dos impactos gerados pela atividade, entre outras.
Poderá ainda ser proibida de forma transitória, periódica ou permanentemente em razão de regulamentações específicas e em algumas circunstâncias, como na introdução de espécies proibidas para produção em cativeiro; no desrespeito à defesa sanitária; e pelo uso de insumos não autorizados ou proibidos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei