O Projeto de Lei 790/22 determina que os documentos públicos produzidos entre 31 março de 1964 e 5 de outubro de 1988 serão reconhecidos como de guarda permanente do Estado, e a autoridade que alienar, desfigurar ou destruir estes poderá ser responsabilizada penal, civil e administrativa.
A proposta, em tramitação na Câmara dos Deputados, é da deputada Maria do Rosário (PT-RS) e altera a Lei dos Arquivos, de 1991. A lei trata da política nacional de arquivos públicos e privados.
Proteção
A deputada explica que o objetivo do projeto é proteger os arquivos produzidos durante a ditadura civil-militar. Ela citou matéria da imprensa de que documentos deste período estariam sendo destruídos, segundo denúncia de servidores do Arquivo Nacional.
“É preciso proteger os arquivos produzidos pela ditadura civil-militar para que sejam analisados e pesquisados por historiadores, jornalistas e demais estudiosos e defensores da democracia e da transparência”, disse a deputada.
Ela sugere que a lei homenageie a psicopedagoga paulista Nilce Cardoso, militante dos direitos humanos presa e torturada durante a ditadura (1972). Cardoso faleceu em fevereiro deste ano, aos 77 anos.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Cultura; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Depois seguirá para o Plenário da Câmara.
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