O Projeto de Lei 808/22 cria o programa Lei da Onça para oferecer proteção especial a felinos como a onça-pintada e a onça-parda, entre outros. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, define como crime ambiental grave a caça e o abate desses animais.
Para desestimular a caça aos felinos, o projeto prevê uma indenização em dinheiro a pecuaristas que tiverem animais (bovinos, caprinos, equinos, etc) mortos por ataques de onças.
O benefício será devido ao produtor que registar o fato em até 15 dias, após avaliação do Ministério da Agricultura, que levará em conta o animal abatido e seu valor de mercado. A indenização será paga em até 60 dias.
Se ficar comprovado que o proprietário agiu de forma fraudulenta para conseguir o benefício, a proposta estabelece multa equivalente a cinco vezes o valor da indenização.
“É urgente preservar esses felinos de grande porte no Brasil. Apesar de atacarem outros animais em fazendas, sítios e demais propriedades rurais, eles são importantes para a garantia do ecossistema em que estão inseridos”, afirma o autor do projeto de lei, deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).
Além das onças pintada e parda, existem no Brasil felinos como a jaguatirica, o gato do mato grande, o gato do mato pequeno, o gato maracajá, o gato mourisco e o gato palheiro.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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